domingo, 10 de janeiro de 2010

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE DR. SEVERIANO

LEI Nº 2.748, DE 19 DE MAIO DE 1962
Cria o município DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de DR. SEVERIANO, desmembrado do de SÃO MIGUEL, cuja comarca se subordinará o respectivo termo Judiciário, ora também criado
Art. 2º - O referido município, limita-se ao norte com a divisa do Estado do Ceará; ao nascente com o município de Pau dos Ferros, até atingir a rodovia Pau dos Ferros São Miguel; ao sul seguindo pela mesma rodovia, até atingir o sítio Olho D’água Dantas, exclusive, dali seguindo pelo riacho Olho D’água Dantas, até o sítio Guardado, deste ponto, numa linha reta até a Cidade, exclusive e ao poente, pela divisão deste Estado com o do Ceará.
Art. 3º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1964, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 27 de dezembro de 1963, 75º da República
ALUÍZIO ALVES
TICIANO DUARTE
ANGELO JOSÉ VARELA
(PUBLICADA NO DOERN, DE 12 DE MAIO DE 1962-SÁBADO)
OBS.: O Projeto Lei nº 090/62, o qual originou a presente lei foi de autoria do deputado estadual Aluízio Bezerra.
Recebeu essa denominação em homenagem da comunidade ao advogado e político, FRANCISCO SEVERIANO DE FIGUEIREDO, o qual na Câmara Municipal de São Miguel, posicionou-se combativamente pela emancipação política de MUNDO NOVO, atual Dr. SEVERIANO.

LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE DR. SEVERIANO

LEI Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “MUNDO NOVO” , com a denominação de “DR. SEVERIANO”, no município de SÃO MIGUEL

Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “MUNDO NOVO”. Os limites são os seguintes: ao NORTE com a linha divisória entre o estado do Ceará e Rio Grande dop Norte; ao nascente ainda com o Estado do Ceará; ao sul com as propriedades Pescaria, e Bonito exclusive ao poente pelas propriedades Olho D’água dos Dantas, inclusive, Guardado e daí em linha reta até o extremo do Ceará
Art. 3º - A instalação do distrito de DR. SEVERIANO SERÁ A 1º DE JANEIRO DE 1954
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA

(O Projeto-lei que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 19 DE NOVEMBRO DE 1953. JUSTIFICATIVA:Todos os requisitos determinados em lei para ser criado um distrito administrativo estão preenchidos no Povoado de MUNDO NOVO, A substituição de seu nome para DR. SEVERIANO obedece ao imperativo de um ato de justiça, feita a um homem que se sacrificou a bem da comunidade, principalmente dos habitantes de SÃO MIGUEL, a qual ele devotou a maior parte de preciosa existência. Foi SEVERIANO SOBRINHO deputado estadual mais de uma vez, prefeito de SÃO MIGUEL, Promotor Público e advogado, em cuja profissão prestou os mais relevantes serviços à população pobre daquela zona.
Natal, 19 de novembro de 1953
ISRAEL FERREIRA NUNES

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SOU O STRR PMRN JOTA MARIA, NASCIDO NA CIDADE DE MOSSORÓ-RN.AQUI OS OESTANOS VÃO CONHECER A HISTÓRIA DOS MUNICÍPIOS DA MESORREGIÃO . OESTE POTIGUAR. TENHO O MAIOR ORGULHO DE SER MOSSOROENSE E OESTANO DO RIO GRANDE DO NORTE. SOU SOU TORCEDOR DO BARAÚNAS, O MAIS QUERIDO DE MOSSORÓ E INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE